1. ATRASO
Os alunos atrasados entrarão na 2ª aula;
Haverá
tolerância de 3 atrasos por período letivo. No
4º atraso o aluno deverá voltar para casa acompanhado
pelo responsável;
Não
existe tolerância para atraso no intervalo das aulas;
Em
componentes curriculares com aulas seguidas, o critério
para entrada de alunos atrasados será estabelecida
pelo professor.
2. O uso
de uniformes é obrigatório para todas as séries
em qualquer atividade no cotidiano escolar.
3. O aluno
deve aguardar na sala de aula a chegada do professor.
4. O aluno
deve entregar a seus pais ou responsáveis a correspondência
enviada pela escola.
5. Não
danificar o mobiliário ou efetuar pichações
em qualquer bem da escola. Toda quebra ou estrago nas instalações
e equipamentos será reposta pelo autor do dano.
6. O aluno
deve cuidar para que as salas de aula e outras dependências
escolares sejam mantidas limpas e em ordem.
7. O aluno
não deverá faltar em dia de avaliação.
Caso perca alguma avaliação bimestral, preencher
requerimento de avaliação substitutiva (adquirido
na secretaria – taxa de R$ 15,00). Aluno com atestado
médico fica isento da taxa.
8. O aluno
deve ter material didático, para que tenha condições
de um bom aproveitamento das aulas.
9. O aluno
deve identificar todos os seus materiais e uniformes mantendo-os
sob sua vigilância, em caso de perda, procurar com um
inspetor de alunos.
10. Quando
faltar, o aluno deve informar-se sobre o conteúdo desenvolvido,
tarefas, data de provas e trabalhos, etc.
11. O
aluno deve respeitar todos os funcionários e acatar
as normas de convivência desta unidade escolar.
DAS
PROIBIÇÕES DO ALUNO
1. Entrar
e sair da aula sem autorização do professor.
2. Permanecer
em sala de aula, nos corredores e escadas durante o intervalo.
3. Utilizar
ou portar material potencialmente perturbador da ordem ou
dos trabalhos escolares.
4. Sair
das dependências da escola sem autorização.
5. Mexer
no material dos colegas.
6. Entrar
na sala dos professores.
7. Promover
jogos, rifas, campanhas, excursões, sem prévia
autorização da coordenação/direção
da escola.
8. Manifestações
ostensivas de namoro ou que demonstrem intimidade física.
9. Usar
o telefone celular, câmeras fotográficas, aparelhos
eletrônicos (walkman, gameboy, Mp3 player) durante as
aulas.
10. Entrar
nas salas de aula bebendo ou comendo lanche.
11. Aglomerar-se
no portão de saída, atrapalhando a entrada e
saída dos demais alunos.
12. Participar
de brincadeiras agressivas ou ofensivas à moral.
13. Promover
ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco,
etc.) em qualquer dependência da escola.
14. Fumar
em qualquer dependência escolar (lei nº 9.760 de
24/09/1997).
SANÇÕES
APLICÁVEIS AO ALUNO
Na inobservância
desses itens e outros atos indisciplinares, dependendo da
gravidade da falta e sua reincidência, o aluno estará
sujeito às normas regimentais da escola:
- Advertência
verbal pelo professor ou coordenador.
- Suspensão
de aula (de um a sete dias).
- Advertência
escrita (ciência aos pais).
- Transferência
compulsória.
Obs.:
Dependendo da gravidade da falta, o aluno poderá sofrer
quaisquer das penalidades mencionadas.
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