NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
 
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  Normas e convivência  
 

1. ATRASO
Os alunos atrasados entrarão na 2ª aula;
Haverá tolerância de 3 atrasos por período letivo. No 4º atraso o aluno deverá voltar para casa acompanhado pelo responsável;
Não existe tolerância para atraso no intervalo das aulas;
Em componentes curriculares com aulas seguidas, o critério para entrada de alunos atrasados será estabelecida pelo professor.

2. O uso de uniformes é obrigatório para todas as séries em qualquer atividade no cotidiano escolar.

3. O aluno deve aguardar na sala de aula a chegada do professor.

4. O aluno deve entregar a seus pais ou responsáveis a correspondência enviada pela escola.

5. Não danificar o mobiliário ou efetuar pichações em qualquer bem da escola. Toda quebra ou estrago nas instalações e equipamentos será reposta pelo autor do dano.

6. O aluno deve cuidar para que as salas de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem.

7. O aluno não deverá faltar em dia de avaliação. Caso perca alguma avaliação bimestral, preencher requerimento de avaliação substitutiva (adquirido na secretaria – taxa de R$ 15,00). Aluno com atestado médico fica isento da taxa.

8. O aluno deve ter material didático, para que tenha condições de um bom aproveitamento das aulas.

9. O aluno deve identificar todos os seus materiais e uniformes mantendo-os sob sua vigilância, em caso de perda, procurar com um inspetor de alunos.

10. Quando faltar, o aluno deve informar-se sobre o conteúdo desenvolvido, tarefas, data de provas e trabalhos, etc.

11. O aluno deve respeitar todos os funcionários e acatar as normas de convivência desta unidade escolar.

DAS PROIBIÇÕES DO ALUNO

1. Entrar e sair da aula sem autorização do professor.

2. Permanecer em sala de aula, nos corredores e escadas durante o intervalo.

3. Utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem ou dos trabalhos escolares.

4. Sair das dependências da escola sem autorização.

5. Mexer no material dos colegas.

6. Entrar na sala dos professores.

7. Promover jogos, rifas, campanhas, excursões, sem prévia autorização da coordenação/direção da escola.

8. Manifestações ostensivas de namoro ou que demonstrem intimidade física.

9. Usar o telefone celular, câmeras fotográficas, aparelhos eletrônicos (walkman, gameboy, Mp3 player) durante as aulas.

10. Entrar nas salas de aula bebendo ou comendo lanche.

11. Aglomerar-se no portão de saída, atrapalhando a entrada e saída dos demais alunos.

12. Participar de brincadeiras agressivas ou ofensivas à moral.

13. Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco, etc.) em qualquer dependência da escola.

14. Fumar em qualquer dependência escolar (lei nº 9.760 de 24/09/1997).

SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO

Na inobservância desses itens e outros atos indisciplinares, dependendo da gravidade da falta e sua reincidência, o aluno estará sujeito às normas regimentais da escola:

  • Advertência verbal pelo professor ou coordenador.
  • Suspensão de aula (de um a sete dias).
  • Advertência escrita (ciência aos pais).
  • Transferência compulsória.

Obs.: Dependendo da gravidade da falta, o aluno poderá sofrer quaisquer das penalidades mencionadas.

 
 
     
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